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Centro de Atenção Psicossocial Maria Boneca - CAPS Maria Boneca

O que é:

Serviço Especializado de Saúde Mental de média-alta complexidade destinado ao cuidado de pessoas adultas com transtornos mentais graves e crônicos.

Tipo de usuário do serviço:

Cidadão

Requisitos/ Documentos necessários: 

  • Documentos pessoais e cartão SUS
  • Não é necessário encaminhamento médico

Principais etapas do serviço:

O paciente é acolhido por telefone ou presencialmente por profissional da equipe multiprofissional no mesmo dia em que procura o serviço, após orientado é agendada uma triagem para avaliação de elegibilidade na qual verifica-se se a complexidade do seu caso se ajusta ao perfil do serviço (assistência de média alta complexidade em saúde mental). Sendo admitido, é construído um Projeto Terapêutico Singular, PTS no qual é especificada sua frequência no serviço e áreas de cuidado das quais se beneficiará.

Previsão de prazo para atendimento ao usuário:

  • Imediato de acordo com a demanda.
  • O atendimento pode ser agendado presencialmente (acolhimento na hora em que a pessoa procura) ou por telefone.

Previsão de prazo para realização dos serviços:

Não existe espera de atendimento, o paciente é acolhido no mesmo momento em que procura o serviço; tem triagem agendada e se admitido é elaborado Projeto Terapêutico Singular e inicia suas atividades terapêuticas definidas no plano terapêutico.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

O paciente com quadro grave e crônico em saúde mental encontra no CAPS a oferta de um serviço interdisciplinar psicossocial nas áreas de psiquiatria, psicologia, serviço social, enfermagem, terapia ocupacional, farmácia com dispensação de medicamentos, alimentação, atendimento familiar/Grupo de Família. As atividades terapêuticas são coletivas.

Todos estes serviços são prestados no mesmo local, sem necessidade de encaminhamentos prévios e sem fila de espera, contribuindo para a integralidade do cuidado em saúde mental e reabilitação psicossocial do paciente. 

Prioridades de atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:

  • idosos;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • portadores de necessidades especiais;
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.