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Vistoria em Edificações e Estruturas Físicas
O que é:
O serviço de Vistoria em Edificações e Estruturas Físicas, realizado pela Defesa Civil de Uberaba, consiste no comparecimento de equipe técnica ao local solicitado para identificar e registrar patologias, riscos estruturais e outras irregularidades em edificações e construções do município.
A vistoria tem caráter preventivo e orientativo, buscando avaliar as condições de segurança das estruturas e orientar os responsáveis sobre possíveis medidas corretivas.
As causas que motivam o surgimento dessas patologias podem variar, incluindo fatores climáticos, estruturais, construtivos ou de desgaste natural.
Importante:
Esta prestação de serviço não implica obrigação de manutenção ou reparo das edificações por parte do Poder Público Municipal e não gera direito à doação de materiais.
Em situações de desastres de grande impacto, quando houver risco à coletividade, o Município poderá decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, apresentando contrapartidas locais para, posteriormente, solicitar apoio financeiro e ajuda humanitária junto aos Governos Federal e Estadual.
Tipo de usuário do serviço:
Todo cidadão, empresas, indústrias, prestadores de serviços, empreendedores e sindicatos representativos.
Requisitos/ Documentos necessários:
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RG e CPF;
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Endereço completo com ponto de referência;
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Contato telefônico para retorno da equipe.
Principais etapas do serviço:
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Solicitação de vistoria por meio do tridígito 199;
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Deslocamento da equipe da Defesa Civil ao local indicado para realização da vistoria;
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Emissão de documento técnico conforme o caso:
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Termo de Orientação,
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Notificação, ou
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Interdição.
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Previsão de prazo para realização dos serviços:
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Em situação de normalidade: atendimento imediato;
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Em situação de anormalidade: atendimento mediante agendamento, respeitando prioridades e demandas emergenciais.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
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Atender com respeito e cortesia o cidadão;
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Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
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Atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
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Idosos;
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Gestantes;
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Lactantes;
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Pessoas com crianças de colo;
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Portadores de necessidades especiais;
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Pessoas com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes.