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Vistoria em Edificações e Estruturas Físicas

O que é:

O serviço de Vistoria em Edificações e Estruturas Físicas, realizado pela Defesa Civil de Uberaba, consiste no comparecimento de equipe técnica ao local solicitado para identificar e registrar patologias, riscos estruturais e outras irregularidades em edificações e construções do município.

A vistoria tem caráter preventivo e orientativo, buscando avaliar as condições de segurança das estruturas e orientar os responsáveis sobre possíveis medidas corretivas.

As causas que motivam o surgimento dessas patologias podem variar, incluindo fatores climáticos, estruturais, construtivos ou de desgaste natural.

Importante:
Esta prestação de serviço não implica obrigação de manutenção ou reparo das edificações por parte do Poder Público Municipal e não gera direito à doação de materiais.

Em situações de desastres de grande impacto, quando houver risco à coletividade, o Município poderá decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, apresentando contrapartidas locais para, posteriormente, solicitar apoio financeiro e ajuda humanitária junto aos Governos Federal e Estadual.

Tipo de usuário do serviço:

Todo cidadão, empresas, indústrias, prestadores de serviços, empreendedores e sindicatos representativos.

Requisitos/ Documentos necessários: 

  • RG e CPF;

  • Endereço completo com ponto de referência;

  • Contato telefônico para retorno da equipe.

Principais etapas do serviço:

  • Solicitação de vistoria por meio do tridígito 199;

  • Deslocamento da equipe da Defesa Civil ao local indicado para realização da vistoria;

  • Emissão de documento técnico conforme o caso:

    • Termo de Orientação,

    • Notificação, ou

    • Interdição.

Previsão de prazo para realização dos serviços:

  • Em situação de normalidade: atendimento imediato;

  • Em situação de anormalidade: atendimento mediante agendamento, respeitando prioridades e demandas emergenciais.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • Atender com respeito e cortesia o cidadão;

  • Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;

  • Atender as solicitações de maneira célere.

Prioridades de atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • Idosos;

  • Gestantes;

  • Lactantes;

  • Pessoas com crianças de colo;

  • Portadores de necessidades especiais;

  • Pessoas com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes.