Voltar para a página inicial / Posturas / Defesa Prévia de Autos de Infração - Posturas

Defesa Prévia de Autos de Infração - Posturas

O que é:

O serviço de Defesa Prévia de Autos de Infração permite que cidadãos e empresas apresentem justificativas ou contestações formais referentes a autos de infração emitidos pela fiscalização de posturas municipais.

O objetivo é garantir o direito de defesa administrativa antes da aplicação de penalidades, possibilitando ao interessado apresentar documentos, provas e esclarecimentos relacionados à infração apontada.

A análise é realizada pela equipe técnica da Secretaria de Segurança Pública, que avaliará cada caso de acordo com a legislação vigente e os procedimentos administrativos aplicáveis.

Tipo de Usuário do Serviço

Cidadão e Empresa

Tipo de Serviço

Presencial

Requisitos/ Documentos necessários:

O interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

Baixar o Formulário de requerimento de defesa prévia para infração de posturas

  • Formulário de defesa prévia devidamente preenchido;
  • Cópia de documento de identidade com foto;
  • Cópia do auto de infração;
  • Comprovante de residência;
  • Foto do local, quando necessária à comprovação dos fatos.

Principais etapas do serviço:

  • Preencher o formulário de defesa prévia para infração de posturas;
  • Anexar a documentação exigida, conforme a natureza da infração;
  • Protocolar o pedido presencialmente junto ao setor responsável;
  • Acompanhar a análise da defesa administrativa;
  • Receber a resposta no prazo máximo estabelecido.

Previsão de prazo para atendimento ao usuário:

Imediato

Previsão de prazo para realização dos serviços:

Prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme os procedimentos necessários à análise de cada caso.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • Atender com respeito e cortesia o cidadão;
  • Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
  • Atender as solicitações de maneira célere.

Prioridades de atendimento:

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:

  • Idosos;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Portadores de necessidades especiais;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes.