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Poda de Árvores - Orientações Gerais
O que é:
O serviço Poda de Árvores – Orientações Gerais tem como objetivo orientar os proprietários de imóveis sobre as regras e responsabilidades relacionadas à poda de árvores em áreas particulares e calçadas em frente aos imóveis no município de Uberaba.
Tipo de usuário do serviço:
Cidadão e Empresa
Orientações gerais:
- A poda não é passível de autorização, devendo ser respeitado o limite máximo de 30% do volume total da copa da árvore. O proprietário do imóvel deverá contratar empresa ou pessoa física credenciada pela SEMAM. A relação de profissionais e empresas credenciadas está disponível no link abaixo. Lista de profissionais e empresas credenciadas pela SEMAM.
- A responsabilidade pela manutenção das árvores localizadas na calçada em frente ao imóvel é do proprietário, conforme a Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente nº 13, de 13 de março de 2019.
- Somente profissionais credenciados estão aptos a executar o serviço, respeitando o limite máximo de 30% da copa e realizando a destinação correta dos resíduos, conforme a legislação ambiental vigente.
- A poda é realizada pela Prefeitura de Uberaba apenas em árvores localizadas em canteiros centrais, praças e imóveis da Administração Pública Municipal.
- Quando os galhos estiverem em contato com a rede elétrica, a CEMIG deve ser acionada pelo morador, pois o serviço é de sua competência.
- Nos casos em que árvores localizadas em imóveis particulares representem risco à edificação vizinha, a Defesa Civil deve ser acionada por meio do Programa Cidade Ativa, pelos telefones 3318-0800 ou 0800-940-0101.