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Museus: Museu Memorial Chico Xavier, Museu de Arte Sacra, Museu de Arte Decorativa - Atendimento ao público, informações e reclamações.
O que é:
Os Museus de Uberaba, sob gestão da Fundação Cultural de Uberaba, têm como objetivo preservar, valorizar e difundir o patrimônio histórico, artístico e cultural do município.
O atendimento ao público é realizado de forma acolhedora e informativa, oferecendo visitas mediadas, orientações culturais, recebimento de sugestões e reclamações sobre os serviços prestados, além de esclarecimentos sobre exposições e atividades desenvolvidas.
Os espaços contemplados neste serviço são:
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Museu Memorial Chico Xavier – dedicado à vida e obra do médium uberabense, ícone da espiritualidade e da solidariedade;
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Museu de Arte Sacra (MAS) – abriga acervo religioso de grande valor histórico e artístico, preservando a memória da fé e da religiosidade local;
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Museu de Arte Decorativa (MADU) – apresenta peças que retratam os costumes, o mobiliário e a estética das antigas residências uberabenses.
Esses museus compõem um importante conjunto cultural e educativo, aberto à comunidade, escolas e visitantes de outras cidades e regiões.
Tipo de usuário do serviço:
Cidadão
Requisitos/ Documentos necessários:
O cidadão poderá realizar o agendamento do atendimento por meio de:
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Telefone;
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E-mail; ou
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Atendimento presencial.
Principais etapas do serviço:
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Realizar o agendamento de horário para o atendimento ou visita;
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Comparecer ao local na data e horário agendados;
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Obter informações, participar de visita mediada ou registrar manifestação (elogio, sugestão, solicitação ou reclamação).
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
Imediato
Previsão de prazo para realização dos serviços:
O prazo é informado mediante solicitação do serviço e/ou informação desejada.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
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Atender com respeito e cortesia o cidadão;
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Disponibilizar variados meios de receber as solicitações;
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Atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
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Idosos;
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Gestantes;
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Lactantes;
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Pessoas com crianças de colo;
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Portadores de necessidades especiais;
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Pessoas com transtorno do espectro autista e seus acompanhantes.