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Regularização Fundiária - REURB

O que é:

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um programa coordenado pela COHAGRA – Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, com base na Lei Federal nº 13.465/2017, que tem como objetivo garantir o direito à moradia e à segurança jurídica da posse para famílias que residem em áreas urbanas informais.

A REURB busca integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades, promovendo a titulação dos ocupantes e o acesso à infraestrutura básica (água, energia elétrica, esgoto e vias públicas), além de assegurar a função social da propriedade urbana.

O programa é um importante instrumento de inclusão social e desenvolvimento urbano, permitindo que famílias que há anos ocupam áreas irregulares possam finalmente obter a titulação definitiva de seus imóveis, passando a ter direito legal sobre suas moradias.

Base legal

Lei nº 13.465, de 11 de Julho 20017

Art. 9º § 2º. A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016.

  • Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades:

I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarado em ato do Poder Executivo municipal; e

II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.

  • Art. 14. Poderão requerer a Reurb:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

V - o Ministério Público.

Relação de documentos necessários (para moradores de áreas a serem regularizadas):

  • Cópia da cédula de identidade;
  • Cópia do CPF e do título de eleitor;
  • Cópia da certidão de casamento (se for casado);
  • Cópia do comprovante de renda;
  • Cópia da cédula de identidade do cônjuge;
  • Cópia do CPF e do título de eleitor do cônjuge;
  • Cópia do comprovante de renda do cônjuge;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Cópia do documento que comprove a posse do imóvel;
  • Cópia do IPTU.

Compromisso com o atendimento:

  • Atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • Disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • Atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.