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Usucapião
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão
Requisitos/ Documentos Necessários:
Solicitar pessoalmente no Departamento Jurídico da Cohagra, trazendo os documentos pessoais (RG,CPF, CTPS, TE, certidão de nascimento e/ou casamento, comprovante de renda familiar de até 3 (três) salários mínimo. Os documentos serão analisados pela equipe Jurídica e sendo aprovado, o interessado deverá trazer certidão descritiva do imóvel, certidões negativas dos interessados, planta do imóvel ocupado.
Requisitos para ingressar com ação de usucapião especial:
- base legal: artigo 183 da Constituição Federal;
- o lote deverá ter até 250 m² (10x25);
- 5 (cinco) anos de posse ininterrupta e sem oposição;
- o posseiro não pode ser proprietário de imóvel urbano e rural;
- o posseiro tem que residir no local;
- a renda do casal (posseiro) não pode ser superior a 03 salários mínimos;
- elaboração de uma planta e o memorial descritivo (planta simples em papel tamanho A4);
- estar residindo no imóvel.
Requisitos para ingressar com ação de usucapião extraordinário:
- base legal: artigo 1.238, parágrafo único do código civil.
- 10 (dez) anos de posse ininterrupta e sem oposição.
- o posseiro não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural.
- o posseiro tem que residir no local.
- a renda do casal (posseiro) não pode ser superior a 03 salários mínimos.
- elaboração de uma planta e o memorial descritivo (planta simples em papel tamanho A4).
Observações:
- a companhia não ingressa com ação usucapião de terreno, tem que ter construção;
- a companhia não ingressa com ação de usucapião, para que tem bens imóveis e renda superior a 03 salários mínimos,
- quando tiver herdeiros, os interessados terão que procurar o departamento jurídico da companhia, já que o caso demanda complexidade, bem como terá que analisar o caso, passo a passo.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Imediato
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
Dependerá da complexidade do assunto.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.