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Programa Minha Casa Minha Vida
O que é:
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma iniciativa do Governo Federal, operacionalizada em parceria com os municípios e instituições financeiras, que visa possibilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda.
Em Uberaba, o programa é executado pela COHAGRA – Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande, responsável pelo cadastro, sorteio, seleção e acompanhamento das famílias beneficiadas. O objetivo é reduzir o déficit habitacional, garantindo moradia adequada, infraestrutura urbana e qualidade de vida para os cidadãos uberabenses.
O processo de seleção segue critérios nacionais e locais, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades e pela Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013.
Tipo de usuário do serviço:
Cidadão
Requisitos/ Documentos necessários:
De acordo com a Portaria nº 595/2013 de 18 de dezembro de 2013, serão priorizadas entre os beneficiários os seguintes critérios:s:
- mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
- pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
- pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocialde que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063,de 04 de maio de 2022;
- idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data denascimento;
- criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão denascimento, de guarda ou de tutela;
- pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
- mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme odisposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante deregistro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituídopela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 demaio de 2017;
- integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
- residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR,mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civilestadual ou municipal;
Principais etapas do serviço:
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Todos os inscritos participam do processo de seleção realizadonesta Companhia Habitacional, para envio dos nomes selecionados ao banco credenciado do empreendimento a ser lançado, estando sujeitos a uma pré-aprovação (1ª fase) ou reprovação imediata.
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Para ser aprovado, o candidato inscrito, precisa apresentar documentos que comprovem que preencheu todos os requisitos exigidos pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), referente ao Programa Minha Casa Minha Vida.
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As listas com nomes dos aprovados e reprovados são publicadas no Jornal Oficial do Município – Jornal Porta-Voz no Portal de Transparência da COHAGRA e nas redes sociais.
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Todas as fases do processo — da análise documental à entrega das chaves — são publicadas nos mesmos canais oficiais, garantindo transparência e equidade no processo de seleção.
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
Imediato
Previsão de prazo para realização dos serviços:
Relativo à complexidade do assunto.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.