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Ouvidoria do Município
O que é:
A Ouvidoria-Geral do Município de Uberaba é o canal de comunicação direta entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, atuando como instrumento de escuta, diálogo e controle social.
Sua função é receber, analisar e encaminhar as manifestações dos usuários de serviços públicos, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
As manifestações podem ser registradas na forma de reclamações, denúncias, elogios, sugestões ou solicitações, conforme o artigo 2º do Decreto Municipal nº 2.887, de 2018, e são classificadas da seguinte maneira:
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Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a um serviço público municipal;
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Denúncia: comunicação sobre ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
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Elogio: reconhecimento ou satisfação com um serviço público ou atendimento recebido;
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Sugestão: proposição de ideias ou propostas para aprimoramento de políticas e serviços públicos;
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Solicitação: requerimento de providências por parte da Administração Pública.
Formas de acesso:
Telefone:
Tridígito 156
Atendimento Online
O atendimento online pode ser realizado por meio do botão abaixo, onde é possível registrar e acompanhar as manifestações.
Tipo de usuário do serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos / Documentos necessários
Não é obrigatório apresentar documentos para realizar a manifestação.
Caso o cidadão opte por se identificar, deverá informar nome, telefone e e-mail, a fim de possibilitar o envio da resposta. A identificação é opcional, sendo possível registrar a manifestação de forma anônima.
As manifestações podem ser realizadas pelos seguintes canais:
- Presencialmente;
- Pela internet;
- Por telefone;
- Por carta.
Independentemente do canal utilizado, todas as manifestações são registradas no sistema e-Ouv, por meio da plataforma Fala.BR.
Para registrar sua manifestação online, utilize o botão Acessar o serviço disponível nesta página.
Principais etapas do serviço:
Toda manifestação de Ouvidoria recebida no Departamento de Ouvidoria e Transparência Governamental, que não tenha sido feita diretamente no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - e-Ouv , seja por telefone, por e-mail ou presencial, é registrada no e-Ouv, gerando imediatamente número de protocolo e extrato da manifestação.O manifestante recebe por e-mail o número do protocolo para acompanhamento, a exceção de manifestações anônimas, que não podem ser acompanhadas.O extrato da manifestação é encaminhado ao órgão responsável pela demanda, que tem o prazo de vinte dias para efetuar as providências cabíveis e retornar o expediente devidamente esclarecido ao Departamento de Ouvidoria.No caso de denúncia que demande apuração, a manifestação é encaminhada ao órgão apuratório competente.
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
Imediato
Previsão de prazo para realização dos serviços:
Trinta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias - exceto denúncias p/ apurações.
Custo para o usuário:
Gratuito.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere;
- restrição de acesso a dados pessoais quando solicitado, preservando a identidade dos envolvidos;
- sigilo sobre as informações tratadas.
Prioridades de atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.