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Agricultura Familiar (Atendimento)
Tipo de Usuário do Serviço: Cidadão Requisitos/ Documentos Necessários: Termo de adesão entre o Município e o fornecedor da agricultura familiar. Principais Etapas do Serviço: A Prefeitura faz a gestão entre o Fornecedor, o Ministério e o Banco de Alimentos. O Fornecedor se cadastra na Secretaria - Sagri, e a gestão das entregas e pagamentos são feitas na Sagri. Porém, o dinheiro não passa na Prefeitura, vai direto ao MDSA para conta individual do Fornecedor. Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário: Praticamente imediato. Previsão de Prazo para Realização dos Serviços: Proposta tem duração de um ano, podendo ser prorrogada conforme execução. Compromisso com o atendimento: - atender com respeito e cortesia o cidadão; - disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão; - atender as solicitações de maneira célere. Prioridades de Atendimento: Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994: - idosos; - gestantes; - lactantes; - pessoas com crianças de colo; - portadores de necessidades especiais; - pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.