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PROCON - Atendimento aos Consumidores
Atendimento aos consumidores que constatam violação em seus direitos decorrentes de relação de consumo. Tipo de Usuário do Serviço: Cidadão Consumerista – O conceito de consumidor está previsto no artigo 2º da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Requisitos/ Documentos Necessários: - Para abertura da reclamação deve comparecer o Titular do produto/serviço; - O consumidor que busca atendimento pessoal na Fundação Procon deve apresentar documentos de identificação, CPF, comprovante de endereço recente (conta de água ou energia elétrica) e documentos referentes ao problema (nota fiscal, recibo, contrato, cópia das conversas da negociação, e-mail, número de protocolo, prints de conversas trocadas por aplicativos de mensagens, código de reserva de voo, etc) para aprovação na triagem e cadastro; - Quando menor, deve estar acompanhado pelo responsável; - Um Procurador pode ser nomeado por instrumento particular; assuntos financeiros somente com Procuração Pública; - Empréstimo Consignado e/ou Cartão Consignado, o atendimento só é realizado com o extrato atualizado do INSS. Principais Etapas do Serviço: O consumidor lesado em seu direito que queira recorrer ao Órgão terá que agendar horário através do link Agendamento, por telefone (34 3334-9100) ou ainda, poderá encaminhar sua demanda via Telegram nº (34) 9.9869-9000; - Para obter orientação, tirar dúvidas, fazer uma denúncia ou obter retorno da sua reclamação já registrada, o consumidor pode acionar o órgão através do WhatsApp nº (34) 9.9869-9000; - O consumidor também possui a plataforma www.consumidor.gov.br, no qual ele pode registrar sua reclamação diretamente com a empresa, que terá o prazo de até 07 (sete) dias para manifestar, durante esse período o fornecedor tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da resposta final; - No momento do agendamento por telefone, o consumidor será informado acerca dos documentos que ele terá que trazer no dia agendado; - No Setor de Atendimento ocorre a fase preliminar com contato, via telefone ou por email com o fornecedor (canal direto) que terá a oportunidade de atender à solicitação do consumidor, encerrando procedimento; - O fornecedor, quando couber, dispõe de prazo para análise da solicitação. Todo o atendimento realizado pelo técnico junto ao consumidor será transcrito em um relato na F.A - Ficha de Atendimento, com cópia ao consumidor; - Caso não ocorra a solução na fase preliminar, os documentos serão encaminhados a Secretaria para que, se viável, seja instaurado o Processo Administrativo e o fornecedor será notificado via correios, no prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa/resposta. Após, o consumidor será notificado a se manifestar. Em seguida, o Chefe do Setor do Contencioso proferirá Decisão Administrativa; - O consumidor pode acessar o Setor de Fiscalização pessoalmente em busca de orientações, realizar denúncias, solicitar a ação dos Agentes Fiscais no estabelecimento comercial infrator nos telefones informados. Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário: Conforme a demanda e a complexidade do problema. Previsão de Prazo para Realização dos Serviços: Quase 80% do serviço solicitado é alcançado no atendimento preliminar, imediato. Custo para o usuário: Gratuito Compromisso com o atendimento: - atender com respeito e cortesia o cidadão; - disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão; - atender as solicitações de maneira célere. Prioridades de Atendimento: Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994: - idosos; - gestantes; - lactantes; - pessoas com crianças de colo; - portadores de necessidades especiais; - pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes. Canais de Atendimento - WhatsApp (34) 9.9869-9000; - Telefone Fixo (34) 3334-9100; - Instagram (procon_ura); - Facebook (fundacaoprocon);