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Autorização para Interdição (Total ou Parcial) de Vias para Realização de Obras/ Mudanças em Área Central
O que é:
Serviço destinado à solicitação de autorização para interdição total ou parcial de vias públicas localizadas na área central da cidade, com finalidade de realização de eventos, obras de grande porte ou mudanças residenciais e comerciais que impactem o trânsito local.
Tipo de usuário do serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos necessários:
Baixar Formulário de Requerimento
- Formulário de Requerimento – disponível para download no botão acima. Após o preenchimento, deverá ser encaminhado por e-mail para transito@uberaba.mg.gov.br, acompanhado de cópia dos documentos pessoais e do detalhamento da solicitação.
- Descrição do evento, obras ou mudança;
- Abaixo assinado dos moradores, atestando que estão de acordo com a obra;
- Fotos do local;
- Projeto técnico (quando aplicável);
- Data e horário;
- Descrição de necessidade de apoio da Guarda Municipal.
Observações:
Para eventos diversos, o protocolo deverá ser realizado junto à Secretaria de Planejamento.
Para eventos esportivos, o protocolo deverá ser realizado junto à Fundação de Esporte e Lazer – FUNEL.
Principais etapas do serviço:
- Recebimento e conferência do requerimento;
- Vistoria técnica estudo de viabilidade:
- atendimento a todos os requisitos impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
- análise de condição geométrica da via, através de estudos de mapas e estudo no local;
- estudo do impacto na vizinhança;
- estudo de impacto no transporte coletivo;
- Emissão da autorização para Interdição de Via Pública.
Previsão de prazo para atendimento ao usuário:
Agendado
Previsão de prazo para realização dos serviços:
Até 7 dias para análise. Observação: Protocolar a documentação com 3 a 5 dias de antecedência da data do evento.
Custo para o usuário:
Taxas calculadas de acordo com a solicitação.
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.