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Autorização para Interdição (Total ou Parcial) de Vias para Realização de Obras/ Mudanças em Área Central

O que é:

Serviço destinado à solicitação de autorização para interdição total ou parcial de vias públicas localizadas na área central da cidade, com finalidade de realização de eventos, obras de grande porte ou mudanças residenciais e comerciais que impactem o trânsito local.

Tipo de usuário do serviço:

Cidadão e Empresa

Requisitos/ Documentos necessários: 

Baixar Formulário de Requerimento

  • Formulário de Requerimento – disponível para download no botão acima. Após o preenchimento, deverá ser encaminhado por e-mail para transito@uberaba.mg.gov.br, acompanhado de cópia dos documentos pessoais e do detalhamento da solicitação.
  • Descrição do evento, obras ou mudança;
  • Abaixo assinado dos moradores, atestando que estão de acordo com a obra;
  • Fotos do local;
  • Projeto técnico (quando aplicável);
  • Data e horário;
  • Descrição de necessidade de apoio da Guarda Municipal.

Observações:

Para eventos diversos, o protocolo deverá ser realizado junto à Secretaria de Planejamento.

Para eventos esportivos, o protocolo deverá ser realizado junto à Fundação de Esporte e Lazer – FUNEL.

Principais etapas do serviço:

  • Recebimento e conferência do requerimento;
  • Vistoria técnica estudo de viabilidade:
    • atendimento a todos os requisitos impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
    • análise de condição geométrica da via, através de estudos de mapas e estudo no local; 
    • estudo do impacto na vizinhança;
    • estudo de impacto no transporte coletivo;
  • Emissão da autorização para Interdição de Via Pública.

Previsão de prazo para atendimento ao usuário:

Agendado

Previsão de prazo para realização dos serviços:

Até 7 dias para análise. Observação: Protocolar a documentação com 3 a 5 dias de antecedência da data do evento.

Custo para o usuário: 

Taxas calculadas de acordo com a solicitação.

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.