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Autorização para Interdição (Total ou Parcial) de Vias para Realização de Eventos/ Obras/ Mudanças em Bairros

O que é:

Serviço para solicitação de autorização oficial de interdição total ou parcial de vias públicas em bairros, para realização de eventos comunitários, obras de médio e grande porte ou mudanças em bairros que possam impactar o trânsito local.

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

Requisitos/ Documentos Necessários: 

  • Formulário de Requerimento - protocolado nos guichês localizados no Centro Administrativo, acompanhado de original e cópia de documentos pessoais e detalhamento da solicitação;
  • Descrição do evento, obras ou mudança;
  • Abaixo assinado dos moradores, atestando que estão de acordo com o evento;
  • Fotos do local;
  • Projeto técnico (quando aplicável);
  • Data e horário;
  • Descrição de necessidade de apoio da Guarda Municipal.

Observação: Para eventos, é aplicado Código Tributário da Lei Complementar 606.

Principais Etapas do Serviço:

  • Recebimento e conferência do requerimento;
  • Vistoria técnica estudo de viabilidade:
    • atendimento a todos os requisitos impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
    • análise de condição geométrica da via, através de estudos de mapas e estudo no local; 
    • estudo do impacto na vizinhança;
    • estudo de impacto no transporte coletivo;
    • Comunicação com a Guarda Municipal. - Emissão da autorização para Interdição de Via Pública.

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Agendado

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

Até 07 dias para Análise do pedido. Observação: Protocolar a documentação com 3 a 5 dias de antecedência da data da interdição.

Custo para o usuário: 

Taxas calculadas de acordo com a solicitação.

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.