/ Trânsito
/ Estudo Técnico para Alteração no Sistema Viário
Estudo Técnico para Alteração no Sistema Viário
O que é?
O Estudo Técnico para Alteração no Sistema Viário é o serviço disponibilizado pela Prefeitura de Uberaba para análise e avaliação de demandas relacionadas a modificações nas vias urbanas. Isso inclui alterações de sentido de ruas, implantação ou retirada de sinalização, criação de faixas exclusivas, ajustes em cruzamentos, redutores de velocidade e demais mudanças que impactem a mobilidade urbana.
Tipo de Usuário do Serviço:
Cidadão e Empresa
Requisitos/ Documentos Necessários:
O usuário deverá usar os canais da prefeitura, tais como:
Cidade Ativa,
e-mail da Superintendência de Trânsito (superintendenciatransito@uberabadigital.com.br),
Telefone (3331-2352) ou
protocolar Formulário de Requerimento Geral, munido de informações: do endereço, documentos pessoais e detalhamentos da solicitação (Fotos, abaixo assinado, ocorrências, etc.).
Principais Etapas do Serviço:
1 - Recebimento e conferência do requerimento;
2 - Vistoria técnica estudo de viabilidade e diagnóstico:
a) atendimento a todos os requisitos impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
b) análise de condição geométrica da via, através de estudos de mapas e estudo no local;
c) contagem de fluxo de veículos, em todos os sentidos;
d) levantamento de custo de implantação e operação;
e) estudo do impacto na vizinhança;
f) estudo de impacto no transporte coletivo;
3 - Caso se confirme a viabilidade e necessidade de implantação, é desenvolvido o projeto técnico.
4 - Ao solicitante é informado da viabilidade ou não da solicitação.
5 - Realização da obra, se for o caso.
Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:
Prazo do Estudo
Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:
De acordo com o cronograma.
Custo para o usuário:
Gratuito
Compromisso com o atendimento:
- atender com respeito e cortesia o cidadão;
- disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;
- atender as solicitações de maneira célere.
Prioridades de Atendimento:
Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:
- idosos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- portadores de necessidades especiais;
- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.