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Estudo Técnico para Alteração no Sistema Viário

O que é?

O Estudo Técnico para Alteração no Sistema Viário é o serviço disponibilizado pela Prefeitura de Uberaba para análise e avaliação de demandas relacionadas a modificações nas vias urbanas. Isso inclui alterações de sentido de ruas, implantação ou retirada de sinalização, criação de faixas exclusivas, ajustes em cruzamentos, redutores de velocidade e demais mudanças que impactem a mobilidade urbana.

Tipo de Usuário do Serviço:

Cidadão e Empresa

Requisitos/ Documentos Necessários: 

O usuário deverá usar os canais da prefeitura, tais como:

Cidade Ativa,

e-mail da Superintendência de Trânsito (superintendenciatransito@uberabadigital.com.br),

Telefone (3331-2352) ou

protocolar Formulário de Requerimento Geral, munido de informações: do endereço, documentos pessoais e detalhamentos da solicitação (Fotos, abaixo assinado, ocorrências, etc.).

Principais Etapas do Serviço:

1 - Recebimento e conferência do requerimento;

2 - Vistoria técnica estudo de viabilidade e diagnóstico:

a) atendimento a todos os requisitos impostos pelo Código de Trânsito Brasileiro;

b) análise de condição geométrica da via, através de estudos de mapas e estudo no local; 

c) contagem de fluxo de veículos, em todos os sentidos; 

d) levantamento de custo de implantação e operação;

e) estudo do impacto na vizinhança;

f) estudo de impacto no transporte coletivo;

3 - Caso se confirme a viabilidade e necessidade de implantação, é desenvolvido o projeto técnico.

4 - Ao solicitante é informado da viabilidade ou não da solicitação.

5 - Realização da obra, se for o caso.

Previsão de Prazo para Atendimento ao Usuário:

Prazo do Estudo

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

De acordo com o cronograma.

Custo para o usuário: 

Gratuito

Compromisso com o atendimento:

  • atender com respeito e cortesia o cidadão;           
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão;   
  • atender as solicitações de maneira célere.  

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

  • idosos;                                 
  • gestantes;                                   
  • lactantes;                                   
  • pessoas com crianças de colo;     
  • portadores de necessidades especiais;                                     
  • pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.